Vai viajar com o seu pet? O Detran.SP dá dicas de como transportá-lo em segurança Animais não podem ficar entre os braços e as pernas do condutor, nem soltos dentro do veículo ou na janela, por exemplo.
O que diz a legislação: Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito. O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com 4 pontos na habilitação e multa. Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa.
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