Blog - Cuidados no transporte terrestre

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Informações do Detran SP de cuidados para o transporte do seu pet em viagens de carro!

Vai viajar com o seu pet? O Detran.SP dá dicas de como transportá-lo em segurança Animais não podem ficar entre os braços e as pernas do condutor, nem soltos dentro do veículo ou na janela, por exemplo. O que diz a legislação: Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito. O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com 4 pontos na habilitação e multa. Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa. (continua)

Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sem falar nos riscos dele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto. Apesar da aquisição não ser obrigatória, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos, limitando o deslocamento do animal. O motorista tem que ter em mente que tudo o que estiver solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado em casos de colisão ou de frenagem repentina do veículo. Por isso, é de extrema importância checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e o peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade. Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.